Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020
Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O TransformaGov será coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, à qual compete:
I
realizar o diagnóstico das necessidades de transformação institucional no órgão ou entidade;
II
estabelecer as prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;
III
identificar as oportunidades de modernização e de transformação institucional em conjunto com o órgão ou entidade;
IV
submeter a minuta de PGT ao órgão ou entidade;
V
orientar o órgão ou entidade na implementação das medidas contidas no PGT, durante sua execução;
VI
validar o PGT após a aprovação pela autoridade de que trata o § 2º do art. 3º;
VII
monitorar a implementação do TransformaGov, por meio da execução do PGT nos órgãos e entidades; e
VIII
avaliar os resultados do TransformaGov.
Parágrafo único
A coordenação de que trata o caput será exercida em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.