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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020

Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.

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Art. 4º

O TransformaGov será coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, à qual compete:

I

realizar o diagnóstico das necessidades de transformação institucional no órgão ou entidade;

II

estabelecer as prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;

III

identificar as oportunidades de modernização e de transformação institucional em conjunto com o órgão ou entidade;

IV

submeter a minuta de PGT ao órgão ou entidade;

V

orientar o órgão ou entidade na implementação das medidas contidas no PGT, durante sua execução;

VI

validar o PGT após a aprovação pela autoridade de que trata o § 2º do art. 3º;

VII

monitorar a implementação do TransformaGov, por meio da execução do PGT nos órgãos e entidades; e

VIII

avaliar os resultados do TransformaGov.

Parágrafo único

A coordenação de que trata o caput será exercida em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 4º, V do Decreto 10.382 /2020