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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020

Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.

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Art. 3º

Na fase inicial do TransformaGov, os órgãos e as entidades elaborarão Plano de Gestão Estratégica e Transformação Institucional - PGT, em articulação com o Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

O PGT conterá as medidas de transformação institucional a serem implementadas com os prazos, os responsáveis e os resultados esperados.

§ 2º

Entre as medidas a que se refere o § 1º, observadas as atribuições e as especificidades do órgão ou da entidade, o PGT conterá disposições para reduzir os níveis hierárquicos de direção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE, por linha de comando do órgão ou da entidade e de suas unidades descentralizadas, e para ampliar a quantidade de servidores públicos subordinados aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, CCE ou FCE de direção. (Redação dada pelo Decreto nº 10.758, de 2021)

§ 3º

O PGT será submetido à aprovação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 4º

O PGT poderá ser revisto pelo órgão ou entidade, em acordo com a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, para a inclusão, a alteração ou a exclusão de medidas de transformação institucional ou para a repactuação dos prazos e responsabilidades nele previstos.

Art. 3º, §1º do Decreto 10.382 /2020