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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020

Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.

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Art. 2º

O TransformaGov tem por finalidade a implementação de medidas de transformação institucional, de modernização das estruturas regimentais e de aprimoramento da gestão estratégica nos órgãos e entidades para o alcance de melhores resultados e tem os seguintes objetivos:

I

identificar as necessidades e as oportunidades de inovação e transformação institucional;

II

definir prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;

III

propor novos modelos institucionais com foco na entrega de resultados para os cidadãos;

IV

estimular ganhos de eficiência;

V

otimizar a implementação de políticas públicas que visem à oferta de melhores serviços à sociedade;

VI

promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades; e

VII

incentivar a cultura de inovação.

Art. 2º, I do Decreto 10.382 /2020