Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020
Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) VI - orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais; VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos; VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores; e IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação. (...) § 3º Os órgãos setoriais e seccionais do SIORG promoverão o desenvolvimento e implantação das soluções de inovação de que trata o inciso IX do § 1º." (NR) "Art. 17 (...) I - de DAS ou de FCPE de nível igual ou inferior a 4; e (...)
§ 2º
(...) III - poderá alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções de confiança definidas em ato normativo superior; e (...)" (NR)