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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020

Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.

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Art. 11

Na revisão dos seus processos de trabalho, os órgãos e entidades seguirão as seguintes premissas:

I

desburocratização, simplificação e consolidação normativa;

II

digitalização de serviços e processos;

III

integração entre sistemas e bases de dados;

IV

centralização de atividades de apoio;

V

aumento da eficiência; e

VI

otimização dos recursos humanos e dos materiais.

Parágrafo único

As atividades previstas no caput serão executadas em conformidade com a priorização estabelecida no PGT.

Art. 11, II do Decreto 10.382 /2020