Artigo 2º do Decreto nº 10.381 de 28 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.