Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 10.380 de 28 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e c) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão Interna; e 2. Diretoria de Governança; e II - (...) a) (...) 1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos; 2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e 3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional; c) (...) 3. Diretoria de Recursos Logísticos; 4. Diretoria de Tecnologia; e 5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; (...) e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (...)" (NR) "Art. 4º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 6º-A À Diretoria de Governança compete:
I
articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;
II
coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
III
coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;
IV
coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
V
atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;
VI
apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
VII
articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII
coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e
IX
zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 7º (...) II - coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado; (...)
V
(...) b) transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade; (...) VI - coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;
VII
articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;
VIII
promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;
IX
identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
X
incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros." (NR) "Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:
I
definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;
II
monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e
III
assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado." (NR) "Art. 8º À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta." (NR) "Art. 9º À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas." (NR) "Art. 17 (...) IX - coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;
X
firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e
XI
gerir os imóveis funcionais da Presidência da República." (NR) "Art. 19 (...) II - prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;
III
administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
IV
planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal." (NR) "Art. 20 À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com: I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços; (...) V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;
VI
a administração de palácios e residências oficiais; e
VII
a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores." (NR) "Art. 21-A À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
I
a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;
II
a administração patrimonial e de suprimento; e
III
a administração de bens históricos e artísticos." (NR) "Art. 24 (...) XVIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
XIX
orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;
XX
assessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e
XXI
coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 28 Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários e aos seus Adjuntos, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência." (NR)