Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos aprovará seu regimento interno em sua primeira reunião.
Parágrafo único
O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria absoluta.