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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

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Art. 9º

O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos aprovará seu regimento interno em sua primeira reunião.

Parágrafo único

O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria absoluta.