Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)
§ 4º
O Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.