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Artigo 7º do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

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Art. 7º

O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto pelos seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

I

dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, dos quais um o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

II

dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

III

dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

IV

dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

V

dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

VI

dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

VII

dois da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e (Incluído pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

VIII

cinco da sociedade civil representativos dos seguintes segmentos: (Incluído pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

a

um de entidade ou organização de produção de orgânicos; (Incluído pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

b

um de entidade ou organização de promoção da agricultura sustentável; (Incluído pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

c

um de entidade ou organização de assistência técnica e extensão rural; e (Incluído pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

d

dois de entidades do setor empresarial. (Incluído pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

§ 1º

Cada membro do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos de que tratam os incisos I a VII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

§ 3º

Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos de que trata o inciso VIII do caput e os respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

§ 4º

O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será presidido pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, escolhido dentre servidores da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

Art. 7º do Decreto 10.375 /2020