Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, com as seguintes competências:
I
apoiar o planejamento estratégico e a gestão do Programa Nacional de Bioinsumos;
II
propor iniciativas públicas federais para o desenvolvimento dos bioinsumos, com vistas à:
a
ampliação da oferta de insumos agrícolas e pecuários que gerem impactos menores à saúde humana e ao meio ambiente;
b
redução de custos de produção;
c
formação de competências profissionais para atuação no setor; e
d
priorização de ações de ciência, tecnologia e inovação; e
III
propor o aperfeiçoamento da legislação para contemplar as ações de bioinsumos.