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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

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Art. 6º

Fica instituído o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, com as seguintes competências:

I

apoiar o planejamento estratégico e a gestão do Programa Nacional de Bioinsumos;

II

propor iniciativas públicas federais para o desenvolvimento dos bioinsumos, com vistas à:

a

ampliação da oferta de insumos agrícolas e pecuários que gerem impactos menores à saúde humana e ao meio ambiente;

b

redução de custos de produção;

c

formação de competências profissionais para atuação no setor; e

d

priorização de ações de ciência, tecnologia e inovação; e

III

propor o aperfeiçoamento da legislação para contemplar as ações de bioinsumos.

Art. 6º, I do Decreto 10.375 /2020