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Artigo 5º, Inciso VII, Alínea c do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

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Art. 5º

São objetivos do Programa Nacional de Bioinsumos:

I

atualizar as normas referentes aos bioinsumos, com escopo no Programa e seus registros;

II

promover boas práticas de produção e de uso dos bioinsumos e garantir seu aperfeiçoamento contínuo e sustentável;

III

promover campanhas periódicas de incentivo ao uso dos bioinsumos;

IV

criar e manter base de dados com informações atualizadas sobre bioinsumos e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e de políticas públicas;

V

apoiar processos de incubação de empresas e de pequenos negócios com foco na produção de bioinsumos e na organização de biofábricas;

VI

fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos;

VII

incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras:

a

sistema orgânico de produção e de base agroecológica;

b

sistemas agroflorestais;

c

sistema de plantio direto;

d

recuperação de pastagens degradadas;

e

integração lavoura-pecuária-floresta; e

f

aquicultura sustentável;

VIII

promover ações de estímulo à produção, ao processamento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de bioinsumos;

IX

incentivar práticas e tecnologias de tratamento de resíduos sólidos para geração de insumos apropriados para uso na produção de bioinsumos; e

X

promover o estabelecimento de especificações de referência, mediante a realização de estudos de segurança e de testes de eficiência agronômica para o registro de produtos.

Art. 5º, VII, c do Decreto 10.375 /2020