Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Programa Nacional de Bioinsumos:
I
atualizar as normas referentes aos bioinsumos, com escopo no Programa e seus registros;
II
promover boas práticas de produção e de uso dos bioinsumos e garantir seu aperfeiçoamento contínuo e sustentável;
III
promover campanhas periódicas de incentivo ao uso dos bioinsumos;
IV
criar e manter base de dados com informações atualizadas sobre bioinsumos e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e de políticas públicas;
V
apoiar processos de incubação de empresas e de pequenos negócios com foco na produção de bioinsumos e na organização de biofábricas;
VI
fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos;
VII
incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras:
a
sistema orgânico de produção e de base agroecológica;
b
sistemas agroflorestais;
c
sistema de plantio direto;
d
recuperação de pastagens degradadas;
e
integração lavoura-pecuária-floresta; e
f
aquicultura sustentável;
VIII
promover ações de estímulo à produção, ao processamento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de bioinsumos;
IX
incentivar práticas e tecnologias de tratamento de resíduos sólidos para geração de insumos apropriados para uso na produção de bioinsumos; e
X
promover o estabelecimento de especificações de referência, mediante a realização de estudos de segurança e de testes de eficiência agronômica para o registro de produtos.