Artigo 15 do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
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