Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução do Programa Nacional de Bioinsumos correrão às contas das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único
As ações do Programa Nacional de Bioinsumos poderão ser custeadas por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por instituições privadas.