Artigo 13 do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação no Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.