Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os grupos de trabalho:
I
não poderão ter mais de seis membros;
II
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III
estarão limitados a três operando simultaneamente.