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Artigo 1º do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Bioinsumos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário. (Redação dada pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

Art. 1º do Decreto 10.375 /2020