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Artigo 9º do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.


Art. 9º

Integram o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:

I

Subcomitê de Cooperação; e

II

Comissões Locais de Facilitação do Comércio. Do Subcomitê de Cooperação