Artigo 9º do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integram o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:
I
Subcomitê de Cooperação; e
II
Comissões Locais de Facilitação do Comércio. Do Subcomitê de Cooperação