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Artigo 5º do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

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Art. 5º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal cooperarão com o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, no âmbito de suas competências.