Artigo 19 do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Art. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.