Artigo 18 do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 201 9, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023) Vigência "Art. 64 (...) II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio." (NR) "Art. 91 (...) XXVI - representar a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio; (...)" (NR)