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Artigo 17 do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

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Art. 17

A participação no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.