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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.


Art. 13

O Subcomitê de Cooperação se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelos Presidentes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no art. 8º, no que couber, às reuniões do Subcomitê de Cooperação. Das Comissões Locais de Facilitação do Comércio