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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

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Art. 12

O Subcomitê de Cooperação é órgão consultivo, composto por representantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 4º.

§ 1º

São convidados permanentes do Subcomitê de Cooperação representantes das seguintes entidades:

I

Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;

II

Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;

III

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;

IV

Confederação Nacional da Indústria;

V

Confederação Nacional do Transporte; e

VI

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

§ 2º

Poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê de Cooperação representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual ou municipal e do setor privado, na hipótese de constar da pauta da reunião assuntos relacionados às suas áreas de atuação.