Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Subcomitê de Cooperação é órgão consultivo, composto por representantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 4º.
§ 1º
São convidados permanentes do Subcomitê de Cooperação representantes das seguintes entidades:
I
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;
II
Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;
III
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
IV
Confederação Nacional da Indústria;
V
Confederação Nacional do Transporte; e
VI
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
§ 2º
Poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê de Cooperação representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual ou municipal e do setor privado, na hipótese de constar da pauta da reunião assuntos relacionados às suas áreas de atuação.