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Artigo 10º do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.


Art. 10

O Subcomitê de Cooperação tem o objetivo identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços e propor soluções para esses pontos, por meio da cooperação e da colaboração entre as partes interessadas.