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Artigo 1º do Decreto nº 10.370 de 22 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da usina hidrelétrica planejada UHE Formoso no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a usina hidrelétrica planejada UHE Formoso, a ser implantada no Rio São Francisco, na região do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.

Art. 1º do Decreto 10.370 /2020