Artigo 1º do Decreto nº 10.370 de 22 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da usina hidrelétrica planejada UHE Formoso no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a usina hidrelétrica planejada UHE Formoso, a ser implantada no Rio São Francisco, na região do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.