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Artigo 4º do Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 10.368 /2020