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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I

um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e

II

duas FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-4.

Art. 3º, II do Decreto 10.368 /2020