Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
quatro DAS 101.3;
d
seis DAS 101.2;
e
três DAS 101.1;
f
dois DAS 102.4;
g
dois DAS 102.3;
h
três FCPE 101.4;
i
quatro FCPE 101.3;
j
quatro FCPE 101.1;
k
sete FCPE 102.2;
l
três FCPE 102.1;
m
duas FG-1;
n
uma FG-2; e
o
quatro FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
a
um DAS 102.5;
b
dois DAS 103.5;
c
dois DAS 103.4;
d
um DAS 103.3;
e
uma FCPE 102.4; e
f
uma FCPE 103.4.