Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.