Decreto de 25 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 25 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00 (dez milhões, setecentos e vinte e um mil e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.987.833,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.733.217,00 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004