Decreto de 25 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 25 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00 (dez milhões, setecentos e vinte e um mil e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.987.833,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.733.217,00 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004