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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 39.343.181,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais), sendo:

a

R$ 18.433.123,00 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte e três reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 7.010.058,00 (sete milhões, dez mil, cinqüenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.985.083,00 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.