Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 10.366 de 22 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020) "Art. 68 À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I
à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II
à execução da fiscalização tributária;
III
à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
IV
ao monitoramento dos grandes contribuintes." (NR) "Art. 70 À Subsecretaria Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I
ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
II
à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional;
III
à gestão das mercadorias apreendidas; e
IV
à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação." (NR)