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Artigo 1º do Acordo de Cooperação Estratégica entre o Brasil e o Serviço Europeu de Polícia | Decreto nº 10.364 de 21 de Maio de 2020

Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Acordo de Cooperação Estratégica entre o Brasil e o Serviço Europeu de Polícia - Decreto 10.364 /2020