Artigo 1º do Acordo de Cooperação Estratégica entre o Brasil e o Serviço Europeu de Polícia | Decreto nº 10.364 de 21 de Maio de 2020
Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017, anexo a este Decreto.