Artigo 2º do Decreto nº 10.362 de 21 de Maio de 2020
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (80PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.