Artigo 1º do Decreto nº 10.362 de 21 de Maio de 2020
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (80PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 18 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.