Artigo 2º do Decreto nº 10.360 de 21 de Maio de 2020
Dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.