Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e c) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão Interna; e 2. Diretoria de Governança; e II - (...) a) (...) 1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos; 2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e 3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional; c) (...) 3. Diretoria de Recursos Logísticos; 4. Diretoria de Tecnologia; e 5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; (...) e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (...)" (NR) "Art. 4º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 6º-A À Diretoria de Governança compete:
I
articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;
II
coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
III
coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;
IV
coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
V
atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;
VI
apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
VII
articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII
coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e
IX
zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 7º (...)
II
coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado; (...)
b
transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade; (...)
VI
coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;
VII
articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;
VIII
promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;
IX
identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
X
incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros." (NR) "Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:
I
definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;
II
monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e
III
assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado." (NR) "Art. 8º À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta." (NR) "Art. 9º À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas." (NR) "Art. 17 (...)
IX
coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;
X
firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e
XI
gerir os imóveis funcionais da Presidência da República." (NR) "Art. 19 (...)
II
prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;
III
administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
IV
planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal." (NR) "Art. 20 À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
I
as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços; (...)
V
a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;
VI
a administração de palácios e residências oficiais; e
VII
a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores." (NR) "Art. 21-A À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
I
a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;
II
a administração patrimonial e de suprimento; e
III
a administração de bens históricos e artísticos." (NR) "Art. 24 (...)
XVIII
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
XIX
orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;
XX
assessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e
XXI
coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 28 Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários e aos seus Adjuntos, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SG/PR PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
3
18,81
DAS 101.5
5,04
1
5,04
DAS 101.4
3,84
7
26,88
DAS 102.6
6,27
1
6,27
DAS 102.5
5,04
2
10,08
DAS 102.4
3,84
4
15,36
DAS 102.3
2,10
4
8,40
DAS 102.1
1,00
3
3,00
SUBTOTAL 1
25
93,84
FCPE 102.4
2,30
1
2,30
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
SUBTOTAL 2
2
3,06
TOTAL
27
96,90
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A SG/PR
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
2,10
1
2,10
DAS 102.2
1,27
9
11,43
DAS 103.5
5,04
5
25,20
SUBTOTAL 1
15
38,73
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
FCPE 101.2
0,76
1
0,76
SUBTOTAL 2
2
3,06
TOTAL
17
41,79
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
DAS/FCPE/FG
3
Assessor Especial
DAS 102.6
1
Assessor Especial
DAS 102.5
2
Assistente
DAS 102.2
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
3
Assessor
DAS 102.4
1
Assistente
DAS 102.2
Assessoria de Agenda e Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente
DAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
DAS 101.5
2
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
DAS 101.6
1
Assessor Especial
DAS 102.5
4
Assessor
DAS 102.4
4
Assessor Técnico
DAS 102.3
3
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
2
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
DIRETORIA DE GOVERNANÇA
1
Diretor
DAS 101.5
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Estratégia e Informações
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
1
Secretário Especial
NE
1
Assistente
DAS 102.2
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
1
Secretário
DAS 101.6
1
Assistente
DAS 102.2
2
Diretor de Programa
DAS 103.5
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL
1
Secretário
DAS 101.6
1
Assistente
DAS 102.2
3
Diretor de Programa
DAS 103.5
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário Especial
NE
1
Secretário Especial Adjunto
DAS 101.6
2
Assessor Especial
DAS 102.5
1
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
4
Assessor Técnico
DAS 102.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Relações Públicas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente
DAS 102.2
3
Assistente Técnico
DAS 102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
3
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
2
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
2
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
3
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente
DAS 102.2
9
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
5
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Apoio a ex-Presidentes da República
12
Assessor Especial de ex-Presidente
DAS 102.5
12
Assessor de ex-Presidente
DAS 102.4
12
Assistente de ex-Presidente
DAS 102.2
12
Assistente Técnico de ex-Presidente
DAS 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Administração Geral
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Engenharia
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assistente
DAS 102.2
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
3
Chefe
DAS 101.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
1
Diretor
DAS 101.5
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
3
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
4
Assistente
DAS 102.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto Executivo
DAS 101.6
1
Assessor Especial
DAS 102.5
1
Assessor
DAS 102.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Coordenação-Geral de Informações Processuais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
1
Assistente
FCPE 102.2
2
Assistente
DAS 102.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
3
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente
FCPE 102.2
5
Assistente Técnico
DAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor
FCPE 102.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Coordenação-Geral de Políticas Sociais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
1
Assessor
FCPE 102.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
3
Assistente
DAS 102.2
2
Assistente Técnico
FCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
3
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário-Adjunto
DAS 101.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCPE 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
2
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
2
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Corregedoria
1
Corregedor
FCPE 101.4
1
Corregedor Adjunto
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Ouvidoria
1
Ouvidor
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
DAS 101.5
1
Secretário-Executivo Adjunto
DAS 101.4
2
Assistente
DAS 102.2
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
DAS 101.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
4
Assistente
DAS 102.2
2
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
3
Assistente
FCPE 102.2
2
Assistente
DAS 102.2
4
Assistente Técnico
FCPE 102.1
14
FG-3
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
2
Assistente
DAS 102.2
6
Assistente
FCPE 102.2
4
Assistente Técnico
FCPE 102.1
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
14
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
5
32,05
4
25,64
SUBTOTAL 1
5
32,05
4
25,64
DAS 101.6
6,27
9
56,43
6
37,62
DAS 101.5
5,04
24
120,96
23
115,92
DAS 101.4
3,84
41
157,44
34
130,56
DAS 101.3
2,10
42
88,20
43
90,30
DAS 101.2
1,27
25
31,75
25
31,75
DAS 101.1
1,00
7
7,00
7
7,00
DAS 102.6
6,27
4
25,08
3
18,81
DAS 102.5
5,04
19
95,76
17
85,68
DAS 102.4
3,84
32
122,88
28
107,52
DAS 102.3
2,10
36
75,60
32
67,20
DAS 102.2
1,27
58
73,66
67
85,09
DAS 102.1
1,00
42
42,00
39
39,00
DAS 103.5
5,04
5
25,20
SUBTOTAL 2
339
896,76
329
841,65
FCPE 101.4
2,30
10
23,00
11
25,30
FCPE 101.3
1,26
18
22,68
18
22,68
FCPE 101.2
0,76
13
9,88
14
10,64
FCPE 101.1
0,60
8
4,80
8
4,80
FCPE 102.4
2,30
3
6,90
2
4,60
FCPE 102.3
1,26
8
10,08
8
10,08
FCPE 102.2
0,76
16
12,16
15
11,40
FCPE 102.1
0,60
15
9,00
15
9,00
SUBTOTAL 3
91
98,50
91
98,50
FG-3
0,12
28
3,36
28
3,36
SUBTOTAL 4
28
3,36
28
3,36
TOTAL
463
1.030,67
452
969,15
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
5
2,65
Grupo 0004 (D)
0,48
12
5,76
Grupo 0005 (E)
0,44
8
3,52
TOTAL
27
13,09