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Artigo 4º, Inciso XXI do Decreto nº 10.358 de 20 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e c) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão Interna; e 2. Diretoria de Governança; e II - (...) a) (...) 1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos; 2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e 3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional; c) (...) 3. Diretoria de Recursos Logísticos; 4. Diretoria de Tecnologia; e 5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; (...) e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (...)" (NR) "Art. 4º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 6º-A À Diretoria de Governança compete:

I

articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;

II

coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

III

coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;

IV

coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

V

atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;

VI

apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

VII

articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII

coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e

IX

zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 7º (...)

II

coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado; (...)

V

(...)

b

transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade; (...)

VI

coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;

VII

articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;

VIII

promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;

IX

identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

X

incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros." (NR) "Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:

I

definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;

II

monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e

III

assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado." (NR) "Art. 8º À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta." (NR) "Art. 9º À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas." (NR) "Art. 17 (...)

IX

coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;

X

firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e

XI

gerir os imóveis funcionais da Presidência da República." (NR) "Art. 19 (...)

II

prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;

III

administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

IV

planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal." (NR) "Art. 20 À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I

as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços; (...)

V

a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;

VI

a administração de palácios e residências oficiais; e

VII

a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores." (NR) "Art. 21-A À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I

a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;

II

a administração patrimonial e de suprimento; e

III

a administração de bens históricos e artísticos." (NR) "Art. 24 (...)

XVIII

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

XIX

orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;

XX

assessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e

XXI

coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 28 Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários e aos seus Adjuntos, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SG/PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 3 18,81 DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.4 3,84 7 26,88 DAS 102.6 6,27 1 6,27 DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 102.4 3,84 4 15,36 DAS 102.3 2,10 4 8,40 DAS 102.1 1,00 3 3,00 SUBTOTAL 1 25 93,84 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 SUBTOTAL 2 2 3,06 TOTAL 27 96,90 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A SG/PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 9 11,43 DAS 103.5 5,04 5 25,20 SUBTOTAL 1 15 38,73 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.2 0,76 1 0,76 SUBTOTAL 2 2 3,06 TOTAL 17 41,79 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/ DAS/FCPE/FG 3 Assessor Especial DAS 102.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assistente DAS 102.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 Assessoria de Agenda e Cerimonial 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Estratégia e Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO 1 Secretário Especial NE 1 Assistente DAS 102.2 DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Assistente DAS 102.2 2 Diretor de Programa DAS 103.5 SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Assistente DAS 102.2 3 Diretor de Programa DAS 103.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Relações Públicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente DAS 102.2 9 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico DAS 102.1 5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Apoio a ex-Presidentes da República 12 Assessor Especial de ex-Presidente DAS 102.5 12 Assessor de ex-Presidente DAS 102.4 12 Assistente de ex-Presidente DAS 102.2 12 Assistente Técnico de ex-Presidente DAS 102.1 DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Licitação e Contrato 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Transporte 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Administração Geral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Engenharia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 4 Assistente DAS 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Informações Processuais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente DAS 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 5 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Políticas Sociais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Ambientais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Tributários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Finanças Públicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Gestão Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Consolidação Normativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Internos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Sanção e Veto 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 Corregedoria 1 Corregedor FCPE 101.4 1 Corregedor Adjunto FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Ouvidoria 1 Ouvidor FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo DAS 101.5 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente DAS 102.2 4 Assistente Técnico FCPE 102.1 14 FG-3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 6 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Assistente Técnico DAS 102.1 14 FG-3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 5 32,05 4 25,64 SUBTOTAL 1 5 32,05 4 25,64 DAS 101.6 6,27 9 56,43 6 37,62 DAS 101.5 5,04 24 120,96 23 115,92 DAS 101.4 3,84 41 157,44 34 130,56 DAS 101.3 2,10 42 88,20 43 90,30 DAS 101.2 1,27 25 31,75 25 31,75 DAS 101.1 1,00 7 7,00 7 7,00 DAS 102.6 6,27 4 25,08 3 18,81 DAS 102.5 5,04 19 95,76 17 85,68 DAS 102.4 3,84 32 122,88 28 107,52 DAS 102.3 2,10 36 75,60 32 67,20 DAS 102.2 1,27 58 73,66 67 85,09 DAS 102.1 1,00 42 42,00 39 39,00 DAS 103.5 5,04 5 25,20 SUBTOTAL 2 339 896,76 329 841,65 FCPE 101.4 2,30 10 23,00 11 25,30 FCPE 101.3 1,26 18 22,68 18 22,68 FCPE 101.2 0,76 13 9,88 14 10,64 FCPE 101.1 0,60 8 4,80 8 4,80 FCPE 102.4 2,30 3 6,90 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 8 10,08 8 10,08 FCPE 102.2 0,76 16 12,16 15 11,40 FCPE 102.1 0,60 15 9,00 15 9,00 SUBTOTAL 3 91 98,50 91 98,50 FG-3 0,12 28 3,36 28 3,36 SUBTOTAL 4 28 3,36 28 3,36 TOTAL 463 1.030,67 452 969,15 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL Grupo 0002 (B) 0,58 2 1,16 Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65 Grupo 0004 (D) 0,48 12 5,76 Grupo 0005 (E) 0,44 8 3,52 TOTAL 27 13,09