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Artigo 2º, Inciso I, Alínea o do Decreto nº 10.357 de 20 de Maio de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

vinte e cinco DAS 101.5;

c

cinquenta e sete DAS 101.4;

d

trinta e oito DAS 101.3;

e

dezesseis DAS 101.2;

f

dez DAS 101.1;

g

um DAS 102.4;

h

cinco DAS 102.3;

i

quatorze DAS 102.2;

j

três DAS 102.1;

k

dezoito FCPE 101.4;

l

cinquenta e sete FCPE 101.3;

m

doze FCPE 101.2;

n

seis FCPE 101.1;

o

uma FCPE 102.4;

p

oito FCPE 102.3;

q

oito FCPE 102.2;

r

trinta e nove FG-1;

s

vinte e oito FG-2; e

t

vinte e quatro FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:

a

seis DAS 102.5;

b

dez DAS 103.5;

c

seis DAS 103.4;

d

três DAS 103.3;

e

três DAS 103.2; e

f

uma FCPE 103.4.