Artigo 2º, Inciso I, Alínea m do Decreto nº 10.357 de 20 de Maio de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
vinte e cinco DAS 101.5;
c
cinquenta e sete DAS 101.4;
d
trinta e oito DAS 101.3;
e
dezesseis DAS 101.2;
f
dez DAS 101.1;
g
um DAS 102.4;
h
cinco DAS 102.3;
i
quatorze DAS 102.2;
j
três DAS 102.1;
k
dezoito FCPE 101.4;
l
cinquenta e sete FCPE 101.3;
m
doze FCPE 101.2;
n
seis FCPE 101.1;
o
uma FCPE 102.4;
p
oito FCPE 102.3;
q
oito FCPE 102.2;
r
trinta e nove FG-1;
s
vinte e oito FG-2; e
t
vinte e quatro FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:
a
seis DAS 102.5;
b
dez DAS 103.5;
c
seis DAS 103.4;
d
três DAS 103.3;
e
três DAS 103.2; e
f
uma FCPE 103.4.