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Artigo 8º do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 8º

Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a habilitação de que trata este Capítulo.

Art. 8º do Decreto 10.356 /2020