Artigo 61 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam revogados os art. 1º , art. 3º , art. 4º , art. 8º , art. 9º , art. 10 , art. 11 , art. 12 , art. 17 , art. 22 , art. 23 , art. 23-A e art. 26 do Decreto nº 5.906, de 2006 .