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Artigo 61 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 61

Ficam revogados os art. 1º , art. 3º , art. 4º , art. 8º , art. 9º , art. 10 , art. 11 , art. 12 , art. 17 , art. 22 , art. 23 , art. 23-A e art. 26 do Decreto nº 5.906, de 2006 .

Art. 61 do Decreto 10.356 /2020