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Artigo 60 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 60

Os Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderão expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 60 do Decreto 10.356 /2020