Artigo 60 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderão expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.