Artigo 6º do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os requerimentos para habilitação ao regime de crédito financeiro de que trata este Decreto serão apresentados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único
A habilitação de que trata o caput será realizada por ato da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.