Artigo 49 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Aplica-se o disposto no art. 40 e no art. 44 à sanção de cancelamento da habilitação.