Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Da decisão que aplicar a suspensão dos benefícios, caberá recurso ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no prazo de trinta dias, contado do recebimento da notificação de suspensão.